09 mar 2022
06 mar 2022
Os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), da Fundação Universidade Federal de Rondônia, foram instituídos pela Resolução nº 285/CONSEA/UNIR, de 21 de setembro de 2012. Conforme o Art. 2º dessa Resolução: "O Núcleo Docente Estruturante constitui segmento da estrutura de gestão acadêmica em cada curso de graduação com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do projeto pedagógico de curso".
Em 2020, a Resolução nº 233, de 07 de agosto de 2020, estabeleceu o novo marco normativo dos Núcleos Docentes Estruturantes da Universidade Federal de Rondônia.
A referida Resolução nº 233, de 07 de agosto de 2020, pode ser consultada na sua integralidade no link em azul:
ANEXO DA RESOLUÇÃO 233/2020/CONSEA, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Art. 1º Instuir os Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) no âmbito da estrutura de gestão acadêmica dos Cursos de Graduação – Bacharelado e Licenciatura – da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante constui segmento da estrutura de gestão acadêmica em cada curso de graduação com atribuições consulvas, proposivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica, corresponsável pela elaboração, implementação e consolidação do projeto pedagógico de curso. Parágrafo único. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, dentre outras:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes avidades de ensino constantes no currículo; III - indicar formas de incenvo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as polícas públicas relavas à área de conhecimento do curso;
IV - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante será constuído por membros do corpo docente efevo do curso.
§ 1º O Núcleo Docente Estruturante será constuído por pelo menos 05 (cinco) docentes atuantes no curso de graduação, eleitos pelo Conselho de Departamento e que preencham os seguintes requisitos:
I - pelo menos 60% de seus membros com tulação acadêmica obda em programa de pós-graduação stricto sensu;
II - pelo menos 20% em regime de trabalho integral; III - preferencialmente com maior experiência docente na instuição.
§ 2º O Núcleo Docente Estruturante terá uma coordenação composta por 02 (dois) membros (coordenador(a) e vice-coordenador(a) eleitos na primeira reunião de trabalho do NDE.
§ 3º O coordenador(a) do NDE será substuído em seus impedimentos pelo vice-coordenador(a).
Art. 4º A composição do Núcleo Docente Estruturante será renovada a cada 03 (três) anos na proporção de 1/3 de seus membros, com os seguintes critérios:
I - A menor qualificação;
II - A menor experiência docente;
III - A menor produção cienfica no escopo da área de conhecimento;
IV - Havendo empate, pelos critérios anteriores, por sufrágio entre os membros do NDE.
Art. 5º A nomeação do Núcleo Docente Estruturante será de competência do Diretor de Núcleo e/ou de Campus da UNIR.